Opinião: texto da decisão que liberta MC Poze é histórico 5o361r
Em meio à cruzada contra o funk e funkeiros, desembargador traz legalidade e lucidez ao debate 3a4z3e
O habeas corpus concedido a MC Poze do Rodo é surpreendente não pela soltura, que parecia provável, mas pelo que escreveu o desembargador Peterson Barroso: ao decidir a favor do funk, consolidou juridicamente as críticas que vinham sendo feitas à prisão do funkeiro, em uma decisão histórica. 57704p
Importante notar que o texto do desembargador sai no ano que bateu o recorde de leis contra o funk. Mira certeiro em vários alvos: o preconceito, a truculência, a ilegalidade, a perseguição e a impunidade de quem realmente precisa ir para a cadeia. O pessoal da Polícia Civil, que prendeu MC Poze do Rodo, não deve ter dormido bem.
Ponto a ponto, o desembargador foi desconstruindo o discurso que justificou a prisão. Ela foi “desproporcional, com ampla exposição midiática”, fato que será “apurado”. Preso com algemas, sem camisa e descalço, MC Poze do Rodo teve a prisão temporária de 30 dias decretada. Para o desembargador, ela é “excessiva”, ilegal e desnecessária à investigação.
Apesar das acusações de apologia e associação ao Comando Vermelho, o desembargador afirmou que “não há comprovação, por hora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”. Apesar do juridiquês, há agens que não poderiam ser mais claras.
“Outros cantores se encontram em semelhante atuação artística e, no entanto, não foram, pelo que se sabe, objeto de investigação”. Outra agem, mais óbvia ainda, afirma que “é preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas”.
Atento ao mundo ao redor, o desembargador lembra de outros criminosos que devem ser presos, além de traficantes. “Aqueles que levam fortuna do INSS contra idosos ficam tranquilos por nada acontecer e, ao mesmo tempo, prende-se um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia”. Reli, na primeira vez achei que não era verdade.
Diante da prisão de MC Poze do Rodo, muita gente lembrou que cantar a realidade é diferente de ser criminoso. O desembargador também. “Liberdade de expressão é direito fundamental que garante a todos a possibilidade de se expressar livremente em suas opiniões, ideias, informações e manifestações artísticas e culturais, sem censura”.
Sobre a censura, lembro que, em levantamento dos últimos 23 anos, constatou-se que praticamente metade dos projetos legislativos de leis contra o funk são dos primeiros cinco meses de 2025. Por incrível que pareça, o judiciário tem mais compreensão sobre o funk do que os representantes eleitos.